O Conselho Federal de Medicina proibiu a utilização de anestesia para a realização de tatuagens, “independentemente da extensão ou localização” do desenho.

O uso é liberado apenas em “procedimentos anestésicos destinados a viabilizar a tatuagem com indicação médica para reconstrução”, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgia de retirada das mamas, em mulheres que passaram por tratamento de câncer de mama.

Mesmo nessas situações, o CFM determina que o procedimento deve ocorrer em ambiente de saúde “com infraestrutura adequada, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para intercorrências.

A resolução considera o crescimento recente da participação de médicos, em especial anestesiologistas, na administração de agentes anestésicos para facilitar a realização de tatuagens extensas ou em áreas sensíveis, de acordo com o conselheiro Diogo Sampaio, relator da medida.

A decisão do CFM recebeu o apoio da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Em nota, a entidade destacou que “o uso de técnicas anestésicas, mesmo em situações consideradas simples ou estéticas, envolve riscos que exigem preparo, ambiente apropriado e protocolos rigorosos de segurança.”

Para isso, de acordo com a SBA, é preciso que o paciente passe por avaliação pré-anestésica detalhada e seu consentimento seja livre e esclarecido, após receber informações claras sobre os riscos e benefícios do procedimento. O procedimento também deve ser feito em “ambiente com estrutura adequada, monitorização, equipamentos de suporte à vida e equipe preparada para eventuais complicações.”