O Ipasgo Saúde orienta seus prestadores de serviços sobre as regras de faturamento que passaram a vigorar com a reforma tributária e a padronização nacional da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em vigor desde 1º de janeiro de 2026. As mudanças se aplicam aos prestadores pessoas físicas (PF – autônomos). Para prestadores pessoa jurídica (PJ), mantêm-se as regras já vigentes de emissão e encaminhamento de nota fiscal, conforme contrato e legislação municipal.

Em reforço ao comunicado enviado à rede credenciada em 18 de dezembro de 2025, o Ipasgo Saúde esclarece que a exigência da NFS-e decorre da regulamentação nacional do modelo de nota fiscal de serviços, adotada pelos municípios, e não de decisão administrativa da instituição. A padronização está prevista na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o modelo nacional da NFS-e, e em normas municipais publicadas ao longo de 2025. Em Goiânia, a obrigatoriedade foi formalizada pelo Decreto Municipal nº 2.824, de  25 de agosto de 2025, que institui o SGISS e consolida regras locais do ISS e da NFS-e.

Desde 1º de janeiro de 2026, o processamento dos pagamentos depende do envio e da validação de NFS-e válida, anexada no Portal do Prestador. Recibos informais e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) não são aceitos para fins de pagamento, independentemente da data de prestação do serviço.

Para evitar pendências e atrasos, é essencial que a NFS-e seja emitida com o CPF do credenciamento ativo (para PF) e contenha o Ipasgo Saúde (matriz) como tomador, conforme orientações do Portal do Prestador.

A emissão da NFS-e pode ser feita pelo Portal Nacional da NFS-e ou, conforme o município, por emissor local. Em Goiânia, o emissor municipal foi desativado, e a emissão ocorre exclusivamente pelo modelo nacional. Nos demais municípios, as regras seguem a legislação local e as orientações de cada prefeitura.

Durante o período de transição, foram definidos prazos excepcionais para os pagamentos processados em janeiro de 2026. As NFS-e anexadas corretamente até o dia 13 têm pagamento programado para o dia 23. As notas enviadas após essa data seguem o fluxo regular, observado o prazo de até 10 dias úteis após o recebimento válido, sem pendências.

Dúvidas sobre emissão da NFS-e, cadastro municipal e regras locais devem ser tratadas com o contador responsável e a prefeitura do município. Questões relacionadas ao Portal do Prestador, validação, prazos e pagamento devem ser direcionadas à Central de Atendimento ao Prestador (0800 333 1212).

O Ipasgo Saúde informará em breve as orientações e regras para eventual migração do credenciamento de pessoa física para pessoa jurídica, quando aplicável.

Orientações – Para facilitar a adaptação dos prestadores às novas regras, o Ipasgo Saúde disponibilizou materiais de apoio com orientações detalhadas sobre emissão da NFS-e, prazos de pagamento e procedimentos no Portal do Prestador.

Orientações e esclarecimentos aos Prestadores Pessoa Física (PF)
Regras de emissão da NFS-e, prazos excepcionais de pagamento e orientações gerais.

Guia Prático – Emissão de NFS-e para Prestadores Autônomos em Goiás
Passo a passo por município, base legal e orientações tributárias.

Tutorial – Anexo de Nota Fiscal no Portal do Prestador
Instruções para anexar corretamente a NFS-e no sistema do Ipasgo Saúde.