O prazo para realizar a segunda etapa da Declaração de Rebanho termina nesta quinta-feira (15/01) em Goiás. A medida é obrigatória para todos os criadores de bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos, bem como aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.

Em caso de descumprimento, o produtor fica sujeito ao bloqueio da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), multa e outras sanções. O prazo inicial era até 31 de dezembro de 2025, mas foi prorrogado até 15 de janeiro de 2026, por meio da Portaria nº 766/2025 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

A Declaração de Rebanho deve ser realizada preferencialmente de forma online, pela plataforma do Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). Em caso de dificuldade, o produtor pode procurar presencialmente a unidade da Agrodefesa mais próxima da sua propriedade.

A partir de 16 de janeiro, o produtor que não tiver feito a declaração será considerado inadimplente e deverá necessariamente comparecer a uma unidade da Agrodefesa para regularizar sua situação.

Além disso, estará sujeito a restrições imediatas, como o bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para a movimentação e comercialização dos rebanhos, multas e outras sanções administrativas.

Acesso ao Sidago – Vale lembrar que, desde novembro de 2025, a Agrodefesa está em campanha para combater o uso de e-mails compartilhados no Sidago como medida para garantir a integridade e a segurança dos dados cadastrais dos usuários. Contas com e-mails repetidos foram identificadas e notificadas.

Os usuários que não regularizaram suas contas tiveram seus acessos bloqueados a partir de 1º de dezembro. Para normalizar a situação, o produtor deve procurar uma unidade da Agrodefesa para fornecer um e-mail único e pessoal, ou acessar o sistema com as credenciais do GOV.BR.

Para os produtores que delegam a outras pessoas a responsabilidade de acessar e gerenciar suas informações no Sidago, e para os profissionais que prestam esse serviço, a Agrodefesa oferece a alternativa do acesso como procurador.

Neste caso, o prestador de serviço deve criar uma conta específica para essa finalidade, fornecendo as informações e documentos requeridos pelo sistema.

O passo a passo está disponível no site da Agrodefesa.