A Receita Federal do Brasil (RFB) deu início à ação nacional de conformidade Parcela em Dia, voltada à regularização de parcelamentos em atraso. A iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes, prevenir a exclusão de programas de parcelamento e incentivar a manutenção da regularidade fiscal.
No âmbito da ação, foram enviadas 1,2 milhão de comunicações a contribuintes com uma ou duas parcelas em atraso, bem como àqueles que já acumulavam três ou mais parcelas não pagas. A iniciativa tem caráter preventivo e corretivo, uma vez que a existência de três parcelas em atraso acarreta a exclusão do parcelamento, com a consequente exigência imediata do saldo devedor.
Nos casos de parcelamentos especiais, a inadimplência pode acarretar, além da exclusão, a perda de benefícios concedidos, como reduções de multas e juros, tornando o débito mais oneroso ao contribuinte.
A ação abrange empresas — inclusive as optantes pelo Simples Nacional —, pessoas físicas e entes públicos, como municípios, reforçando o caráter amplo e preventivo da iniciativa.
É importante ressaltar que do total de R$ 6,4 bilhões em valores cobrados no âmbito da ação, verifica-se que a maior parcela da dívida está relacionada a parcelamentos do Simples Nacional, que concentram R$ 5,5 bilhões do montante. Diante desse cenário, a Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes regularizem as parcelas em atraso, por meio do pagamento das parcelas devedoras ou da solicitação de reparcelamento, quando disponível, a fim de evitar a exclusão do programa e o agravamento do débito.
A Receita Federal destaca que a manutenção dos pagamentos em dia evita a incidência de juros adicionais, preserva os benefícios do parcelamento e contribui para a regularidade fiscal do contribuinte.
Orientações – Os contadores e contribuintes devem acessar regularmente a Caixa Postal do e-CAC para verificar as comunicações enviadas no âmbito do programa Parcela em Dia e regularizar as parcelas não pagas.
A ação reforça a estratégia da Receita Federal de atuar de forma preventiva e orientadora, promovendo a conformidade fiscal e reduzindo custos tanto para o contribuinte quanto para a administração tributária.
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