O Governo Federal tornou oficial o programa O Gás do Povo que passa  a ser uma política pública permanente no Brasil. A lei foi sancionada na última  sexta-feira (13/2), e institui o programa destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

Em setembro de 2025, o Governo aprovou uma Medida Provisória  criando nova operacionalização do auxílio gás por meio da modalidade de gratuidade. No mês seguinte, foi aprovado o Decreto n° 12.649 , que regulamenta e estabelece os critérios de elegibilidade, procedimentos e operacionalização do Gás do Povo.

Após processo de tramitação no Congresso Nacional, a Medida Provisória foi aprovada pela Casa e se tornou Lei n° 15.348, de 13 de fevereiro de 2026. Com isso, as famílias passam a receber o benefício pela modalidade de gratuidade por meio do vale, que pode ser utilizado para fazer a recarga do botijão de gás de forma totalmente gratuita em qualquer revenda credenciada no país.

O programa inclui ainda prioridade para famílias em locais atingidos por desastres ou por situação emergencial, com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência ou pertencentes aos povos e comunidades tradicionais, incluídos os indígenas e quilombolas.

Novas modalidades – Além da gratuidade, outra modalidade de operacionalização prevista na lei é o dos biodigestores e tecnologias de cocção limpa, voltados sobretudo a áreas rurais e contextos específicos, como solução estruturante e de baixa emissão de carbono para o enfrentamento permanente da pobreza energética.

As famílias que eram beneficiárias do PAGB e recebiam seu auxílio gás na modalidade monetária e se mantem elegíveis, passam a receber a modalidade gratuidade, ou seja, aquelas que atendem a todos os critérios do Gás do Povo, migram do PAGB para o novo programa.

A migração das famílias elegíveis é uma transferência feita automaticamente pelo sistema do governo. Isso significa que para estar no processo de migração do PAGB para o Gás do Povo, é necessário somente que as famílias cumpram todas as regras do Programa.

Para ser elegível, a família deve ter renda de até meio salário-mínimo por pessoa e ter seu Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. Além disso, é necessário que o CPF do(a) Responsável Familiar esteja regularizado na Receita Federal, e que o cadastro não apresente pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito do(a) Responsável Familiar. O Programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas em sua composição.

Novidades – A lei também institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, que passa a funcionar como eixo estruturante das políticas voltadas à redução da pobreza energética, integrando as modalidades de gratuidade do botijão e de cocção limpa, com fontes de financiamento diversificadas e mecanismos de monitoramento.

No campo da governança, a norma fortalece os instrumentos de gestão e controle, prevendo a criação de comitê gestor permanente, a ser coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, além da participação de diferentes atores públicos e sociais e a publicação periódica de relatórios de resultados, de modo a assegurar transparência e avaliação da efetividade das políticas adotadas.

Mulheres são maioria – A política já vem beneficiando milhares de famílias brasileiras, a maior parte com mulheres responsáveis pela família.  Dados de janeiro apontam que cerca de 94,14% das famílias atendidas são chefiadas por mulheres, o equivalente a 892,6 mil lares, de um total de 950,8 mil famílias beneficiadas pelo Gás do Povo em todo o país.

Os dados do Programa mostram a predominância do público feminino em todas as regiões do país. Entre as capitais, destacam-se Rio de Janeiro, com 192,9 mil famílias chefiadas por mulheres, Manaus, com 170,9 mil, São Luís, com 79,6 mil, Brasília, com 79,6 mil, e Maceió, com 63,4 mil. Em termos proporcionais, capitais como Cuiabá, Campo Grande, Brasília e Palmas seguem com percentuais acima de 95% de lares chefiados por mulheres.