Imagine ser condenado a oito anos de prisão em regime fechado. Imagine o peso de carregar, diante da sociedade, um rótulo que destrói reputações e famílias: o de estuprador. Em Goiás, um jovem foi condenado a 8 anos de prisão por estupro de vulnerável e viu sua liberdade por um fio devido a uma complexa armadilha jurídica chamada “Erro do Tipo”.
Tudo começou com um relacionamento que, aos olhos do acusado, era legítimo. Em 2024, durante uma festa, o jovem conheceu a adolescente. Na ocasião, a menina disse que tinha 16 anos, aparência desenvolvida e os dois começaram a namorar e se relacionar sexualmente.
A mãe da adolescente descobriu e registrou o boletim de ocorrência por estupro de vulnerável, pois a garota tinha 13 anos. A lei brasileira entende que qualquer tipo de relação sexual com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, sem depender de autorização de consentimento da vítima.
Durante o julgamento em primeira instância, o jovem alegou não saber que a vítima tinha 13 anos, pois a própria adolescente disse ter 16 anos. Outra situação questionada pela defesa do jovem, além da mentira, foi que a vítima consumia bebida alcoólica e tinha uma vida sexual ativa.
Em primeira instância, o veredito foi de condenação. A justiça viu apenas os números, ignorando o contexto que induziu o jovem ao erro. Ao levar o caso ao Tribunal de Justiça de Goiás, a defesa do jovem, conduzida pelo advogado do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, Gabriel Fonseca, demonstrou que o cliente foi induzido ao erro.
Através de depoimentos da própria vítima e de sua mãe, ficou provado que todo o cenário social e o comportamento da jovem levavam qualquer pessoa comum a crer que ela era maior de 13 anos.
Os desembargadores reconheceram a atipicidade da conduta. Como não houve dolo — a intenção consciente de cometer o crime — o erro de tipo foi configurado, resultando na absolvição total do réu.
“Impõe-se a reforma da sentença para absolver o acusado, haja vista a atipicidade da conduta, ante a inexistência de prova segura acerca do elemento subjetivo do tipo penal. Não se demonstrou, de forma inequívoca, que o réu tinha ciência da idade da vítima, o que inviabiliza a configuração do dolo”, observou o relator do caso, o desembargador Adegmar José Ferreira.
O estigma que a absolvição não apaga
Embora a justiça tenha sido feita nos tribunais, as cicatrizes sociais permanecem. “Acusações geram traumas para a vida toda”, alerta o advogado de defesa. Mesmo inocentado, o homem enfrentou o julgamento moral de ser taxado como pedófilo, estuprador, um criminoso durante todo o processo.
O caso, observa o advogado, serve como um alerta crucial para o Poder Público e para a sociedade sobre a seriedade das acusações. “Denúncias devem ser baseadas em fatos sólidos. O pré-julgamento traz a condenação social que muitas vezes precede a jurídica, destruindo vidas inocentes. Um olhar minucioso sobre as nuances da lei foi o que evitou uma injustiça irreparável. A liberdade foi recuperada, mas o direito de recomeçar sem o peso do trauma é uma batalha que ele ainda terá que lutar”, concluiu o advogado de defesa, Gabriel Fonseca.
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