O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás regulamenta os procedimentos para autorização, inspeção e registro de alterações em veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo. A medida estabelece critérios técnicos mais claros para esse tipo de modificação e busca reforçar a segurança viária no estado.
Embora a exigência de autorização para alteração de características do veículo já esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não havia uma orientação específica para adaptações destinadas à instalação de som automotivo, especialmente os sistemas de alta potência.
A ausência de parâmetros técnicos dificultava a fiscalização e gerava dúvidas entre proprietários sobre como regularizar as modificações.
Som automotivo – Com a medida o Detran-GO passa a detalhar quando a instalação de equipamentos de som configura alteração de características do veículo. Nesse caso, se exige autorização prévia do órgão, inspeção de segurança e atualização do documento do veículo.
Entre as situações que passam a exigir regularização estão a retirada de bancos ou cintos de segurança, redução da capacidade de passageiros, instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”, modificações na carroceria ou no chassi, além da inclusão de conjuntos adicionais de baterias que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico do veículo.
Riscos e segurança – Através de portaria, o Detram também estabelece regras específicas para veículos equipados com baterias adicionais de lítio, tecnologia cada vez mais utilizada em sistemas de som automotivo de alta potência.
Nesses casos, será obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro eletricista registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), além de projeto elétrico simplificado e nota fiscal dos equipamentos instalados.
O presidente do Detran-GO ressalta que, em muitos casos, esses veículos recebem um número elevado de baterias adicionais para alimentar os equipamentos, componentes que possuem peso significativo e podem alterar a distribuição de carga e o desempenho do automóvel, especialmente na capacidade de frenagem.
O aumento de peso pode comprometer a estabilidade e ampliar a distância necessária para parar o veículo, representando risco tanto para o condutor quanto para os demais usuários das vias.
Com a nova regra estabelecida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), os veículos que passarem por esse tipo de modificação deverão ser submetidos a inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que irão avaliar se as alterações atendem aos requisitos de segurança antes da regularização no documento do veículo.
Caso o veículo atinja acima de 3,5 toneladas, é necessário categoria profissional. A fiscalização deverá ser feita por todos órgãos de trânsito: Polícia Rodoviária Federal; Polícia Militar, Guarda Civil, e Prefeituras, por meio dos agentes de trânsito.
Motoristas flagrados circulando com veículos modificados sem autorização do Detran-GO estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, com multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
Como regularizar – Para regularizar o veículo, o proprietário deve solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes de realizar qualquer modificação. Após a instalação dos equipamentos, o veículo deverá passar por inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que poderá emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Com o documento em mãos, o proprietário poderá solicitar a atualização do cadastro do veículo e a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). O valor da inspeção técnica varia de R$ 500 a R$ 800. Já a taxa de alteração de característica é de R$ 228,35.
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