A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, definitivamente, durante as sessões deliberativas híbridas desta quarta-feira, 11, o projeto do Executivo Estadual que dá fim à cobrança conhecida como “taxa do agro”. A extinção da taxa  é parte da proposta da Governadoria e estava em  vigor desde 2023, o imposto sobre produtos rurais e do setor mineral do Estado se aplicava como condição para que produtores usufruíssem de determinados benefícios fiscais e regimes especiais de fiscalização tributária.

A verba arrecadada abasteceu o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), estruturado para captar e gerir os recursos, com foco em executar obras de pavimentação, manutenção e conservação de rodovias, além de sinalização, pontes, bueiros, obras especiais e aeródromos.

Nesse sentido, além do fim da cobrança, o projeto aprovado regulamenta a sucessão da titularidade, gestão, execução, fiscalização e acompanhamento de projetos, obras e contratos vinculados ao Fundeinfra, responsabilidades que passarão à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).

A contribuição, destaca Caiado em sua justificativa, foi necessária pelo “cenário de queda brusca da arrecadação enfrentada pelo Estado”. Entretanto, prossegue, a realidade econômica atual gera crises que, segundo ele, estão impactando a capacidade financeira do setor agropecuário goiano. Por isso, “torna-se insustentável a manutenção da contribuição ao Fundeinfra”.

O Executivo enfatiza, ainda, que o fundo “se consolidou como instrumento planejado para o desenvolvimento de Goiás” e arrecadou, com a taxa a ele destinada, R$ 3,16 bilhões entre 2023 e janeiro de 2026. Desse total, 78,6% teriam sido formalizados em contratos, e desse montante formalizado, 51,5% teriam sido pagos.

Perdão de multas – Também da Governadoria e validado em definitivo pela Alego, o processo que prevê o cancelamento de multas relativas a saídas internas de gado bovino aplicadas a pecuaristas.

Mais especificamente, dispõe sobre o perdão de créditos tributários de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) cobrados em operações internas de venda de gado bovino registradas com a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal (TTA), documentos exigidos para controle sanitário e de circulação dos animais.

Para isso, solicita-se o acréscimo do Convênio ICMS n° 141/2025 à legislação goiana. Para que se possa usufruir do benefício proposto, as referidas saídas devem estar cobertas pela GTA ou TTA.

Na justificativa, a Secretaria de Estado da Economia relata que, desde 2012, diversos autos de infração foram aplicados pela ausência da documentação fiscal nessas operações de circulação interna amparadas apenas pela GTA ou pelo TTA.

A Economia destacou que proposituras aprovadas pela Casa de Leis tentaram, anteriormente, estabelecer as mesmas medidas que o projeto aprovado objetiva, mas não puderam ser validadas por serem inconstitucionais. A Governadoria estima que 10.109 contribuintes serão beneficiados.