O município de Aparecida de Goiânia recebeu a licença ambiental que atesta a regularidade e autoriza o pleno funcionamento do aterro sanitário do município. A formalização foi no próprio aterro, no Vale do Sol.
A licença ambiental emitida pela Semad estabelece um conjunto de condicionantes que vão desde o controle operacional até o monitoramento contínuo dos impactos ambientais e sociais da atividade. Vulcanis afirma que o cumprimento integral das condicionantes é obrigatório e será acompanhado pela pasta.
O eventual descumprimento resulta em sanções, incluindo a suspensão ou no cancelamento da licença.
“O aterro estava em condições calamitosas há um ano, foi embargado em razão das condições de operação extremamente deficitárias. Mas o trabalho que foi feito aqui realmente realizou uma conversão de um lixão para um aterro sanitário. Isso mostra um exemplo de que o serviço público feito de forma séria pode sim conquistar grandes resultados. Aparecida tem hoje o maior aterro público licenciado do Estado”, diz Vulcanis.
Licença ambiental – Goiás tem, atualmente, 19 aterros sanitários licenciados pela Semad. Com a recuperação da licença, Aparecida de Goiânia passou a ter o maior aterro público em operação no Estado. O critério de porte é estabelecido a partir da capacidade instalada para aterrar resíduos.
O empreendimento está autorizado a operar na atividade de disposição de resíduos sólidos urbanos, com capacidade instalada de 4,16 toneladas/dia e área total de aproximadamente 1,93 hectare. O aterro atende a uma população de mais de 600 mil habitantes.
Entre as exigências está a obrigatoriedade de implantação de programas permanentes de monitoramento ambiental. O empreendimento deverá realizar análises periódicas da qualidade da água superficial e subterrânea, do solo e do ar, além de acompanhar emissões de gases e níveis de ruído no entorno.
Os resultados devem ser apresentados regularmente ao órgão ambiental, por meio de relatórios técnicos assinados por profissionais habilitados.
A gestão de efluentes também é um dos pontos centrais da licença. O aterro deverá operar sistemas adequados de drenagem e tratamento de chorume, sendo proibido o lançamento de resíduos líquidos sem tratamento em corpos hídricos. A estrutura deve garantir a impermeabilização do solo e o controle da contaminação, com medidas corretivas imediatas em caso de irregularidades.
No que diz respeito aos resíduos sólidos, a licença determina regras rigorosas para a operação. Está vedada a queima de resíduos a céu aberto e qualquer forma de destinação inadequada. O empreendimento deve assegurar o controle de entrada, a disposição correta dos rejeitos e a cobertura periódica das células do aterro, além da destinação adequada de resíduos perigosos.
As condicionantes também incluem medidas voltadas à proteção da fauna e da flora, com a exigência de programas de monitoramento e, quando necessário, ações de resgate de animais e recuperação de áreas degradadas. Há ainda a previsão de iniciativas de educação ambiental e mitigação de impactos sobre a biodiversidade local.
No campo social, a licença prevê a adoção de mecanismos de diálogo com a comunidade, com canais de comunicação permanentes e ações para prevenção e gestão de conflitos. O empreendimento também deve acompanhar indicadores socioeconômicos e dar transparência às suas atividades.
Contexto histórico – Em julho de 2024, o município e a Semad assinaram um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) que visava a regularização das estruturas e da operação do local. Porém, em dezembro de 2024 a fiscalização da Semad constatou que os problemas apontados no TCA permaneciam os mesmos.
Em março de 2025, a Semad determinou o embargo do aterro de Aparecida de Goiânia, passando a considerá-lo lixão.
Diante do cenário, o Estado rescindiu o TCA e notificou o município para que passasse a destinar, de forma ambientalmente adequada, todos os resíduos sólidos urbanos gerados para um aterro sanitário devidamente licenciado. Além disso, deveria solicitar a licença ambiental para o encerramento do lixão no mesmo prazo e apresentar um plano de descomissionamento da área em até três meses.
O município, por sua vez, apresentou um pedido para estender o prazo sob argumento de que estava enfrentando dificuldades legais e financeiras para contratar os serviços de um aterro particular, herdadas da gestão anterior.
Com objetivo de avaliar a possibilidade de conceder mais prazo, a Semad fez uma nova fiscalização no aterro no dia 18 de março de 2025. Constatou-se que, embora tenha havido melhorias em alguns pontos levantados pelas vistorias anteriores, as irregularidades apontadas no TCA de julho de 2024 permaneciam inalteradas.
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