Um em cada quatro adolescentes brasileiros relata já ter sofrido abuso sexual. O número choca. Mas, mais do que isso, revela. Não se trata apenas de crime. Trata-se de sintoma.
A proteção da infância nunca foi natural. É uma construção. E depende de um limite claro: o interdito. Desde Sigmund Freud, sabemos que a proibição do incesto não é uma regra qualquer.
É o primeiro grande “não” da civilização. É o limite que transforma impulso em convivência. É o que separa humanidade de barbárie. Sem esse limite, não há cultura — há regressão. O que os dados brasileiros indicam é inquietante. O interdito já não opera com a mesma força. Quando o abuso deixa de ser exceção e ganha escala, o problema muda de natureza. Ele deixa de ser desvio individual. Passa a ser falha estrutural.
E falhas estruturais não se explicam — se enfrentam. A leitura freudiana não autoriza indulgência. Ao contrário. Ela mostra que a civilização existe para conter. O desejo, por si só, não civiliza ninguém. O que civiliza é o limite. Quando o limite enfraquece, o que emerge não é liberdade. É violência.
O Brasil contemporâneo oferece sinais claros desse enfraquecimento. Erotização precoce. Exposição infantil banalizada. Silêncio dentro de estruturas familiares. Assimetrias de poder naturalizadas. O que deveria ser impensável passa a ser invisível. E o invisível, aos poucos, se torna tolerável. É assim que a barbárie avança: não pelo choque, mas pela normalização.
Uma sociedade não se mede pelo que permite aos adultos. Mede-se pelo que protege nas crianças. Quando essa proteção falha, não é apenas a infância que está em risco. É o próprio pacto civilizatório.
E aqui entra uma dimensão que não pode ser ignorada. A proteção da infância não é apenas um valor moral. É um dever jurídico.
A Constituição impõe ao Estado, à família e à sociedade a obrigação de proteger crianças e adolescentes contra toda forma de violência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente não é simbólico — é vinculante.
Quando um em cada quatro adolescentes relata abuso, não estamos apenas diante de uma tragédia social.
Estamos diante de um possível fracasso institucional. Porque o interdito, quando deixa de operar no plano simbólico, precisa ser
garantido no plano jurídico.
E quando nem um nem outro funcionam, o que resta não é ambiguidade. É responsabilidade.
Uma civilização não colapsa de uma vez. Ela se desgasta nos limites que deixa de impor. E poucos limites são tão decisivos quanto aquele que protege a infância.
Autor: Maristela Basso – Professora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco), doutora em Direito Internacional (Ph.D) e livre-docente (Pós-Doutora-Post-Ph.D) em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo. Integra a Lista de Árbitros Brasileiros do Sistema de Solução de Controvérsias do MERCOSUL e a lista de Painelistas especialistas em propriedade intelectual do Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio – OMC.
Doutorado em Direito (1987 – 1994), Faculdade de Direito da USP, com a tese “Negociação e formação dos contratos internacionais do comércio: direito comparado e prática dos negócios”. Graduação em Direito (1978 – 1982), Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
Leave A Comment