O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica nesta quarta-feira (22/7) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
A norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados. São elas: Padarias, Farmácias, Floristas, Barbearias e salões de beleza, Postos de combustíveis, Comércio de GLP (gás), Locadoras, Hotéis, Restaurantes, Bares e similares, Casas de diversões, Feiras livres, Lavanderias, Funerárias,
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. S
Segurança jurídica- Representante do setor privado, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, destacou
Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT. Dall’Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema. “Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”, afirmou.
Histórico A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.
A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
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