A partir de 1º de setembro de 2026, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), passará a exigir a apresentação da Certidão de Conclusão de Obras (CCO) para a averbação de construções junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. A medida fortalece o controle urbanístico e assegura que as edificações registradas tenham sido efetivamente vistoriadas e concluídas em conformidade com o projeto aprovado e a legislação vigente.
Até então, a averbação era realizada apenas com a Certidão de Cadastramento e Averbação, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), documento de natureza tributária que não atesta a regularidade técnica da construção. Com a mudança, a averbação passará a depender da apresentação conjunta dos dois documentos, cada um cumprindo sua finalidade específica.
Levantamento realizado pela Gerência de Emissão da Certidão de Conclusão de Obras da Sefic revelou que, dentre os 301 cadastramentos para averbação realizados em abril de 2026, apenas 13,29% das edificações possuíam Certidão de Conclusão de Obras. O estudo também apontou que somente 35,22% possuíam Alvará de Construção, o que demonstra que grande parte das averbações vinha sendo realizada sem a comprovação da regularidade urbanística das edificações.
Esse cenário compromete a fiscalização municipal, dificulta a verificação do cumprimento dos parâmetros urbanísticos, de acessibilidade e de segurança das edificações. Segundo o secretário municipal de Eficiência, Fernando Peternella, a mudança representa um avanço no controle urbanístico da capital e garante que o registro imobiliário reflita a situação real das edificações.
Regra de transição – A Prefeitura de Goiânia estabeleceu uma regra de transição para garantir segurança jurídica aos cidadãos. Os processos protocolados na Sefaz até 31 de agosto de 2026 para emissão da Certidão de Cadastramento e Averbação poderão seguir as regras atuais, ainda que o documento seja emitido após 1º de setembro, ficando dispensada, nesses casos, a apresentação da Certidão de Conclusão de Obras.
A partir de 1º de setembro de 2026, a averbação das construções passará a exigir, obrigatoriamente, a apresentação conjunta da Certidão de Cadastramento e Averbação e da Certidão.
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