O candidato ao Senado pelo PSDB/Cidadania, Marconi Perillo, e o primeiro suplente, Jalles Fontoura, tiveram seus registros de candidatura deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  Ambas as decisões foram publicadas na tarde desta quinta-feira (08/09).
“Ademais, não houve impugnação, tampouco notícia de inelegibilidade ou questões relativas à homonímia a serem decididas”, destaca o juiz relator, em sua decisão.
Desta forma, o TRE divulgou por meio do mural eletrônico, o registro de candidatura de Marconi Perillo associada aos suplentes Jalles Fontoura de Siqueira e Marcos Ermírio de Morais, requerida pela federação PSDB/Cidadania.
 Marconi Perillo, aponta que a decisão que o considera habilitado a participar das eleições, a se realizarem no próximo dia 02 de outubro deste ano, encerra a campanha de difamação iniciada por adversários que buscaram colocar em cheque a participação no pleito.
“Estamos com uma campanha propositiva nas ruas, somos bem recebidos por onde passamos e isso incomoda. Mas o meu compromisso é com os goianos, com o desenvolvimento de nosso estado, e a luta por uma vida melhor para nossa gente”, assinala Perillo.
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás Já haviam decidido, em sessão plena, por sete votos a zero, que Marcos Ermirio de Morais não tem qualquer impedimento para compor, como segundo suplente, a candidatura de Marconi Perillo ao Senado Federal.
 A lei (da Ficha Limpa) foi aprovada no Senado Federal em maio de 2010, durante sessão que o próprio Marconi Perillo presidiu na condição de vice-presidente no exercício da presidência. A lei estabelece que não pode se candidatar quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.