O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a ABR Aeroportos do Brasil, participa da campanha “Parece exagero. É segurança”, iniciativa de conscientização sobre os atos de indisciplina no transporte aéreo e as novas regras previstas na Resolução 800/2026.
A campanha foi motivada pelo aumento de episódios envolvendo passageiros indisciplinados a bordo das aeronaves e nos aeroportos do país. Aprovada pela Anac em março de 2026, após amplo diálogo com as companhias aéreas, operadores aeroportuários e a sociedade, a norma estabelece um conjunto de medidas para enfrentar situações que possam comprometer a segurança e o funcionamento das operações.
Os números ajudam a dimensionar o problema enfrentado pelo setor. O Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 episódios estão inseridos na categoria 3 da Resolução 800, ou seja, podem comprometer a segurança operacional. Em relação ao mesmo período de 2025, esse tipo de infração teve crescimento de 22%.
Segundo a Abear, os atos de indisciplina a bordo ou nas dependências dos aeroportos do país têm crescido ano a ano. Em 2025, foram registrados 1.764 episódios, quase cinco ocorrências por dia. O número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando foram contabilizados 1.061 casos.
Divulgada nos veículos de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e nos aeroportos do país, a campanha vai reforçar as normas de convivência nos aeroportos e a bordo das aeronaves, além de informar sobre as sanções a que estarão sujeitos os passageiros que praticarem atos de indisciplina, conforme estabelece a Resolução 800. O passageiro pode consultar as regras e recomendações no site: https://pareceexagero.com.br .
A norma entrará em vigor em 14 de setembro e prevê, para os casos graves e gravíssimos, multa de até R$ 17,5 mil e a proibição de embarcar por até um ano em voos domésticos. Entre as condutas passíveis de sanção estão o descumprimento das instruções de segurança da tripulação; tentativa de ameaça, intimidação ou agressão contra passageiros, tripulantes ou funcionários em serviço; fumar a bordo; importunação sexual; falsa ameaça de bomba e tentativa de acessar a cabine de comando.
A nova regulamentação determina que operadores aéreos e aeroportuários adotem medidas progressivas diante de cada situação. Entre as providências previstas estão a orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança, advertência, contenção quando necessária, acionamento da autoridade policial, retirada do passageiro da aeronave e solicitação de reparação por eventuais danos causados.
As sanções serão aplicadas por meio de processo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa. O passageiro deverá ser informado sobre a acusação, a sanção prevista para o ato cometido, o valor ou prazo de vigência da medida e os canais e prazos disponíveis para apresentação de recurso. Os operadores do setor aéreo deverão manter os registros dos casos por até cinco anos.
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