A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) definiu critérios para a cessão de empregados a órgãos e entidades dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. A norma está publicada no Diário Oficial do Município (DOM), edição nº 8526, de 28 de abril de 2025. O objetivo é normatizar a disposição dos servidores muitos deles cedidos, sem a devida documentação, para administração direta e legislativo.
Com a nova regulamentação, órgãos interessados em contar com profissionais da Comurg deverão encaminhar solicitação diretamente à presidência da Companhia, acompanhada de justificativa clara sobre como a cessão contribuirá para o desenvolvimento das atividades do órgão, sempre com foco no interesse público. Também será exigida uma análise do perfil profissional desejado, com base nas qualificações do empregado.
Segundo o presidente da Comurg, Cleber Aparecido Santos, o objetivo é garantir mais transparência e eficiência na alocação dos recursos humanos da Companhia. “A nova resolução busca assegurar que a cessão de empregados ocorra de forma clara, técnica e em benefício da sociedade, respeitando o bom funcionamento dos serviços públicos”, afirma.
A cessão será formalizada por meio de portaria, e a responsabilidade pela nomeação e designação de funções caberá ao órgão requisitante. No entanto, valores percebidos durante o período de cessão não poderão ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado.
A norma prevê que a cessão será concedida por prazo determinado, podendo ser renovada conforme interesse das partes envolvidas. A rescisão poderá ser feita a qualquer momento, por decisão unilateral de qualquer uma das partes. Em casos como exoneração ou revogação, o empregado deverá ser devolvido à Comurg.
Além disso, caberá ao órgão cessionário monitorar a frequência do empregado cedido, informando a Comurg sobre eventuais faltas. Quando houver cessão com ônus para o órgão de origem, o controle de jornada deverá ser enviado mensalmente para conferência.
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