A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) passa a atuar sob um novo marco legal que busca modernizar sua estrutura organizacional, amplia competências e consolida instrumentos voltados à transparência, à participação social e à eficiência na regulação, no controle e na fiscalização dos serviços públicos em Goiás. A nova legislação substitui o antigo normativo que orientou a atuação da Agência por mais de duas décadas e reposiciona a instituição frente aos atuais modelos de concessão, permissão e autorização adotados no Estado.

A revisão da legislação acompanha a evolução dos serviços públicos e dos contratos firmados entre o poder público e as empresas prestadoras. Com relações mais complexas, maior integração entre entes públicos e privados e uma sociedade cada vez mais consciente de seus direitos, a nova lei alinha a AGR às boas práticas institucionais e regulatórias adotadas no país.

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 30 de dezembro de 2025, a nova lei está alinhada às melhores práticas regulatórias atuais e às diretrizes da Lei federal nº 13.848/2019, que orientou o reordenamento das agências reguladoras no país, além de dialogar com legislações recentes que impactam diretamente a atuação regulatória no Estado. Além disso, a legislação atualizada alcança entidades públicas e privadas que exploram serviços públicos de competência do Estado de Goiás, delegados por concessão, permissão ou autorização, bem como os usuários desses serviços, fortalecendo o ambiente regulatório e a segurança jurídica das relações.

A lei também organiza de forma mais clara a estrutura da AGR e consolida as competências da Agência na regulação, no controle e na fiscalização de serviços públicos prestados sob os regimes de concessão, permissão, autorização e parcerias público-privadas.