Com o objetivo de aumentar a segurança viária e garantir a fluidez do trânsito durante o período do Carnaval 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comunica as novas restrições para o tráfego de veículos de carga com dimensões ou pesos excedentes em rodovias federais. A medida foca nos trechos de pista simples , onde o risco de colisões em ultrapassagens é mais elevado.

A proibição de trânsito aplica-se a veículos ou Combinações de Veículos de Carga (CVC), como bitrens e cegonhas (CTV/CTVP), mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Fica proibida a circulação de veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites:

• Largura máxima: 2,60 metros;
• Altura máxima: 4,40 metros;
• Comprimento total: 19,80 metros;
• Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.

A restrição em trechos de pista simples visa reduzir o impacto causado pelo tráfego de veículos de grande porte durante períodos de fluxo intenso, facilitando as manobras dos demais usuários e prevenindo acidentes graves. O descumprimento desta portaria constitui infração de trânsito e o veículo ficará retido até o término do horário de restrição.

Principais períodos de restrição em 2026

Confira as datas das primeiras operações do ano:

Operação

Data

Horário

Carnaval

13/02 (Sex) e 17/02 (Ter)

16:00 às 22:00

14/02 (Sáb) e 18/02 (Qua)

06:00 às 12:00

Semana Santa

02/04 (Qui) e 05/04 (Dom)

16:00 às 22:00

03/04 (Sex)

06:00 às 12:00

Nota importante: Em alguns estados da região Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima), não haverá restrição de circulação, conforme as diretrizes da portaria vigente.

Por que a restrição é necessária? – A presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, especialmente durante feriados prolongados, dificulta ultrapassagens e aumenta o tempo de viagem para os demais usuários. Ao restringir esses veículos em horários de pico, a PRF busca padronizar o fluxo e prevenir colisões frontais, saídas de pista e outros sinistros de trânsito.