Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia à 0h da próxima sexta-feira (13) a Operação Carnaval 2026 nas rodovias federais. As ações seguem até as 23h59 da próxima quarta-feira (18), período de aumento significativo do fluxo de veículos em razão dos deslocamentos para os festejos carnavalescos.

Última etapa da Operação Rodovida, iniciada em dezembro de 2025, a Operação Carnaval tem como foco a fiscalização das principais condutas indesejadas no trânsito que têm como consequência a ocorrência de sinistros graves. Em 2025, das 190 ocorrências graves registradas nas BRs sergipanas, 69 têm relação com a ausência de reação ou reação tardia do condutor, o acesso à via sem observar a presença de outros veículos e a ingestão de álcool ao volante.

Durante a Operação Carnaval, a PRF emprega todo o seu efetivo disponível, com reforço das equipes nas rodovias, uso de radares portáteis para controle de velocidade e intensificação dos testes com etilômetro.

Impacto na rede de saúde – Os sinistros graves são aqueles que resultam em ao menos uma pessoa ferida gravemente ou morta. E a intensidade dos danos está associada a fatores como tipo de colisão, velocidade do impacto e ausência de dispositivos de proteção, a exemplo do cinto de segurança, da cadeirinha e do capacete.

.o período da Operação Carnaval, a PRF e a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) firmam parceria para fortalecimento das atividades em todo o país, voltadas para a prevenção de sinistros e a redução de lesões nas rodovias federais. A iniciativa, que tem como finalidade a preservação de vidas, prevê ações de comunicação, entrevistas e conteúdos de conscientização direcionados para quem pretende pegar estrada no feriado prolongado.

Restrição de tráfego no Carnaval

Durante o período do Carnaval, haverá restrição de tráfego para Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites:

– Largura máxima: 2,60 metros;
– Altura máxima: 4,40 metros;
– Comprimento total: 19,80 metros;
– Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.

A restrição abrange Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).

Confira os horários

– Sexta-feira (13/02): das 16h às 22h
– Sábado (14/02): das 6h às 12h
– Terça-feira (17/02): das 16h às 22h
– Quarta-feira (18/02): das 6h às 12h