O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) mantenha ao menos 70% dos servidores administrativos da rede municipal de ensino de Goiânia em atividade durante a paralisação da categoria prevista para começar nesta terça-feira (12/5).
A decisão proíbe atos que impeçam o funcionamento das escolas ou o acesso a prédios públicos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Na liminar, a Justiça determinou também a preservação prioritária das unidades de educação infantil e da alimentação escolar e a apresentação, em até 24 horas, de um plano de continuidade das atividades educacionais.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador plantonista Maurício Porfírio Rosa, em ação movida pela Prefeitura de Goiânia, que entrou com Ação Declaração de Ilegalidade de Greve e a suspensão imediata do movimento grevista.
Prejuízo – Na ação, o município alegou que a greve seria abusiva por não haver esgotamento das negociações entre as partes, além da ausência de um plano concreto para garantir a continuidade mínima dos serviços educacionais. A prefeitura também apontou risco de prejuízo à coletividade, principalmente aos estudantes da rede pública.
O magistrado reconheceu que o direito de greve dos servidores públicos é garantido pela Constituição Federal e deve ser respeitado. No entanto, destacou que esse direito não é absoluto e precisa observar limites relacionados à continuidade dos serviços públicos essenciais.
Segundo a decisão, o sindicato comunicou previamente a paralisação dentro do prazo legal previsto na Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989). Apesar disso, o desembargador entendeu que o Sintego não apresentou um planejamento operacional detalhado para assegurar o funcionamento mínimo das unidades escolares.
O desembargador Maurício Porfírio Rosa apontou que não houve demonstração objetiva sobre o número de servidores que permanecerão trabalhando; de quais escolas continuarão funcionando; de como será feita a manutenção da alimentação escolar; de como vai funcionar o atendimento na educação infantil, e nem as medidas emergenciais para evitar interrupções no serviço.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o fato de o sindicato ter solicitado audiência urgente para continuidade das negociações com a prefeitura, o que, segundo a decisão, demonstra que ainda há diálogo institucional em andamento. Apesar disso, o desembargador negou o pedido de suspensão total da greve. Para ele, impedir integralmente o movimento seria uma medida extrema e representaria restrição severa a um direito constitucional dos servidores.
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