Quando o assunto é poda ou corte de árvores, muita gente desconhece a legislação vigente que só permite a ação se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente sob pena de multa, mesmo se for aérea particular. E foi por este motivo que a  Agência do Meio Ambiente (Amma) de Goiânia, autuou responsáveis pela tentativa de retirada de árvores sem as devidas autorizações, nos bairros Goiânia 2 e Jardim Presidente. Foram registrados três casos de crime ambiental de poda drástica, interrompidos por auditores fiscais, com multas de R$ 600 para os proprietários dos imóveis. A infração para quem retira a árvore por completo pode variar de R$ 1.617 a R$ 5.579, conforme a gravidade do dano ambiental.
“Nos dois casos no Setor Goiânia 2, realizamos também a apreensão de duas motosserras utilizadas pelos infratores para realizar a tentativa de retirada das árvores, em duas residências distintas no mesmo setor”, explica o presidente da Amma, Luan Alves. O responsável pela motosserra recebeu multa de R$ 300.
Em uma das residências, onde a árvore da calçada era mutilada pela motosserra, havia também a presença de abelhas da espécie mandaguari. “Infelizmente, ações como essa, sem considerações técnicas, destroem o habitat natural não apenas das abelhas, como de pássaros e outros animais que vivem dentro da nossa cidade”, explica a bióloga da Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento da Amma, Wanessa de Castro.
De acordo com o Diretor de Fiscalização da Amma, Renato Medeiros, a ação irregular também pode oferecer riscos para quem realiza a poda, e o morador da residência pode ser responsabilizado em casos de acidente. “No primeiro flagrante havia fios de energia muito próximos, sem os devidos equipamentos, é um risco eminente de perda da vida. Em Goiânia, a Equatorial possui autonomia para realizar, sem custos ao contribuinte, a poda preventiva”, explica o diretor de fiscalização.
Caso semelhante aconteceu também no setor Jardim Presidente, onde o dono do imóvel foi responsabilizado. O crime está previsto no artigo 68 do Código de Posturas do Município, que expressa a proibição no manejo da arborização urbana sem prévia autorização do órgão ambiental.
A retirada de árvores em Goiânia somente pode ser autorizada mediante parecer técnico do órgão ambiental, que analisa as condições arbóreas e do local, após solicitação do proprietário do imóvel. O morador deve abrir o processo da maneira legal, por meio do sistema de Processo Eletrônico Digital (PED), que está disponível no site oficial do município: www.goiania.go.gov.br. Também é possível abrir processo nas unidades do Atende Fácil ou na sede da Amma.