Estados e municípios podem retomar as obras e serviços de infraestrutura de saúde incompletos. A ação é parte da lei que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A estratégia, no entanto, depende da adesão dos gestores locais que têm até 60 dias, desde o dia da publicação da norma ( 12 de janeiro), para manifestarem interesse no programa por meio do site do InvestSUS – ferramenta de gestão dos recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse volume de obras se encontra em todo o país, ou seja, não há sequer uma região que não tenha obra parada.

 

São 5,5 mil obras que passaram do prazo de execução ou estão paralisadas. Entre os empreendimentos que serão retomados, estão: Unidades Básicas de Saúde (UBSs), academias da saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), além de ações nas redes Cegonha e Neonatal. Também serão alcançados Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e oficinas ortopédicas. E quem mais ganha com a iniciativa? A população, que terá mais serviços do SUS prontos e à disposição.

 

Segundo o diretor do Fundo Nacional de Saúde (FNS), Darcio Guedes, o objetivo, neste primeiro momento,  é que as gestoras e os gestores estaduais e municipais manifestem interesse em aderir ao pacto. “O que é preciso fazer agora é a apresentação de informações atualizadas sobre a situação, funcionamento e percentual de execução física e financeira da obra ou serviço de engenharia”, explica.

 

Passado o período de manifestação de interesse, é necessário seguir com a apresentação de documentos e análises para a retomada ou reativação da obra. Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original já tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, levando em consideração o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) com o objetivo de alcançar a efetividade do programa. Os percentuais de correção das parcelas estão disponíveis na portaria.

 

Será considerada ação de:

  • Repactuação: celebração de compromisso formal entre o ente federativo e o Ministério da Saúde com o objetivo de retomar a execução física de obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados;
  • Reativação: regularização da situação de obras ou serviços de engenharia em funcionamento sem o registro de “concluídas” no Sismob; trata-se de obras já concluídas, com ou sem recursos próprios do município, mas não houve atualização no sistema e, por isso, os entes podem ser obrigados a devolver os recursos.

O Ministério da Saúde disponibilizou uma página especial com regras e prazos do programa. Os gestores também terão acesso a uma cartilha com orientações para a adesão ao plano