A Cooperativa Mista de Produtores de Leite de Morrinhos – Complem, terá que realizar novas eleições para escolha de sua diretoria, segundo decisão judicial, em processo que questiona a Assembleia Geral realizada em 3 de julho de 2025 para eleição dos membros do Conselho de
Administração e Conselho Fiscal da cooperativa. A atual gestão, alvo do processo, tem até o mês de agosto para o cumprimento da decisão. Acusada de ações para protelar a realização de nova assembleia, a atual gestão entrou com processo questionando a decisão.
Os autores do processo de pedido de nulidade, comprovaram nos autos, uma série de irregularidades como a convocação da assembleia que desrespeitou o prazo de antecedência mínima de 40 dias previsto no Estatuto Social; a publicação do edital de convocação que não observou normas estatutárias; a inexistência de Comissão Eleitoral regularmente constituída; irregularidades na constituição e atuação da Comissão
Apuradora; vícios no processo de votação, com alegação de votos em duplicidade e divergência entre o número de presentes e votantes; e a outorga de um novo mandato de 4 (quatro) anos, quando, por se tratar de “retomada” de eleição suspensa em 2022, o correto seria
um mandato complementar até março de 2026.
O juiz de Direito Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita determinou a realização de novo processo eleitoral para a eleição dos referidos órgãos, observando rigorosamente todas as formalidades previstas na legislação e em seu Estatuto Social, em especial a constituição de Comissão Eleitoral no prazo do art. 38 e a convocação da assembleia com a antecedência mínima de 40 (quarenta) dias
prevista no art. 29, § 1o, do mesmo Estatuto.
E para evitar a acefalia administrativa permitiu que os membros do Conselho de Administração e Fiscal continuassem à frente da gestão da cooperativa, de forma pro tempore, com poderes de mera administração, até a posse dos novos eleitos no pleito a ser regularmente realizado, que deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença.
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