Começa no próximo dia 15 de maio o período de arrecadação por meio da vaquinha eleitoral, modalidade de financiamento coletivo feita pela internet que permite aos pré-candidatos captar recursos de forma legal e transparente junto aos eleitores. Regulamentada pela legislação eleitoral desde 2017, essa forma de contribuição ganhou força no cenário político brasileiro ao permitir que cidadãos participem diretamente do financiamento de campanhas. O modelo se consolidou como alternativa ao uso exclusivo de recursos públicos e por ampliar o engajamento da população no processo eleitoral.
Os pré-candidatos também já estarão autorizados a divulgar suas vaquinhas eleitorais para conseguir e buscar contribuições financeiras, desde que não peçam explicitamente votos aos seus eleitores. O valor arrecadado não estará imediatamente disponível para usar na campanha, ficando retido nas contas até o cumprimento de algumas exigências legais, como o registro da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha, a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira e a emissão de recibos eleitorais.
A advogada eleitoralista Júlia Matos explica que a legislação exige que os pré-candidatos formalizem suas candidaturas para poder usar o dinheiro arrecadado na vaquinha eleitoral. “Quando a candidatura não é totalmente formalizada, o dinheiro deve ser devolvido aos doadores, lembrando que as regras para doação são restritas às pessoas físicas e só podem ser feitas por meios de pagamento rastreáveis, como transferências bancárias, cartões ou Pix”, alerta.
Júlia ressalta que cada doador pode contribuir com até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior e que não existe um limite para o total arrecadado pela campanha. “A legislação eleitoral não permite doações por meio de moedas virtuais. Além disso, valores doados a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitos exclusivamente por transferência eletrônica ou cheque nominal”, orienta.
A advogada destaca que o uso das plataformas digitais auxilia os pré-candidatos a realizar a vaquinha eleitoral dando mais transparência à arrecadação das doações. “Essas plataformas devem ser contratadas previamente e são ferramentas importantes para reunir e detalhar as informações de cada doação, identificando o doador, o valor doado, a data da doação e a forma de pagamento. Elas também precisam disponibilizar o acesso a todos esses dados em tempo real, facilitando a fiscalização pela Justiça Eleitoral e tornando o processo mais transparente para o eleitor”, pontua.
Outra regra que os pré-candidatos precisam observar, segundo a advogada, é a inclusão dos cursos com taxas administrativas cobradas pelas plataformas que prestam o serviço como despesas de campanha. “Todo custeio da campanha, tudo que envolve uso de dinheiro, deve ser informado de forma clara e registrado como despesas de campanha no momento da prestação de contas”, sublinha.
Júlia salienta que a criação de uma vaquinha eleitoral exige uma série de etapas, como o cadastro em uma plataforma autorizada e a definição das metas e propostas que busca alcançar com a arrecadação. “O pré-candidato pode usar imagens e vídeos para dar mais visibilidade ao projeto, sempre com atenção às regras da pré-campanha e às limitações da legislação eleitoral. Essa divulgação é feita geralmente pelas redes sociais e por aplicativos de mensagens, com interação constante com apoiadores e atualização das informações”, adverte.
A especialista reforça que todas as doações e despesas de campanha devem ser registradas de forma individual na prestação de contas à Justiça Eleitoral após as eleições. “Esse controle detalhado, aliado ao uso de plataformas autorizadas e à transparência na gestão dos recursos, contribui diretamente para garantir a regularidade e a segurança jurídica da campanha. E o cumprimento rigoroso das normas fortalece a confiança no processo eleitoral, além de prevenir irregularidades e evitar futuras sanções aos pré-candidatos”, completa.
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