A Agência Nacional de Transporte Terrestres –  AANTT, autorizou, o início da cobrança de pedágio em novos pontos de arrecadação em Goiás. A deliberação contempla a Rota Verde Goiás, responsável por trechos das BRs 060 e 452 no estado e integra a nova geração de contratos de concessão celebrados pela Agência a partir de 2024. 

Rota Verde Goiás — sete pórticos em livre passagem- Em Goiás, a Diretoria autorizou o início da cobrança eletrônica em sistema de livre passagem (Free Flow) nos sete pórticos da Rota Verde Goiás S.A., nos trechos concedidos das BRs 060 e 452. A tecnologia elimina as tradicionais praças físicas de pedágio e permite a cobrança automática à medida que o veículo passa pelos pórticos instalados ao longo da rodovia, reduzindo filas e ampliando a fluidez entre Goiânia, Rio Verde, Itumbiara e municípios do entorno.

Os pórticos estão localizados entre Abadia de Goiás e Goiânia (P1), Indiara e Cezarina (P2), Acreúna e Jandaia (P3), Acreúna e Santo Antônio da Barra (P4), Rio Verde e Santa Helena de Goiás (P5), Goiatuba e Bom Jesus de Goiás (P6) e Bom Jesus de Goiás e Itumbiara (P7). As tarifas para veículos de passeio variam entre R$ 3,90 e R$ 12,00, conforme o trecho percorrido. O reajuste tarifário aplicado foi de 12,02%, com base na variação do IPCA entre novembro de 2023 e março de 2026.

A autorização ocorreu após a Comissão de Trabalhos Iniciais atestar o cumprimento das exigências operacionais previstas no contrato e no Termo Aditivo que instituiu o modelo free flow, incluindo testes operacionais, implantação dos pórticos eletrônicos e ações de comunicação aos usuários.

Monitoramento e proteção ao usuário – Nas duas concessões, a cobrança deverá ter início em até dez dias após a publicação dos respectivos atos autorizativos. As concessionárias são obrigadas a promover ampla divulgação das tarifas, descontos aplicáveis e orientações aos usuários antes do início da arrecadação.

A ANTT acompanha as condições operacionais das rodovias concedidas e atua para garantir que os parâmetros de desempenho previstos nos contratos sejam cumpridos, com foco na proteção ao usuário e na qualidade dos serviços prestados.