Os contribuintes que possuem débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), contraídos até 30 de setembro de 2025, têm até o dia 31 de julho para aderir ao Negocie Já II, programa coordenado pela Secretaria da Economia. A adesão pode ser realizada pelo portal da Secretaria da Economia ou, mediante agendamento, nas delegacias regionais de fiscalização.
Pelo site https://goias.gov.br/economia/
Nos casos em que o crédito tributário decorrer exclusivamente de multa por descumprimento de obrigação acessória, o desconto é de 90% para pagamento à vista. No parcelamento, os percentuais de redução variam conforme o número de parcelas. Para débitos de IPVA e ITCD, o desconto sobre juros e multas também pode chegar a 99% no pagamento à vista. No parcelamento, a redução varia conforme a quantidade de parcelas, podendo o débito ser dividido em até 60 vezes. O valor mínimo das parcelas é de R$ 300 para débitos de ICMS e de R$ 100 para débitos de IPVA e ITCD.
Leave A Comment