O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou que a campanha do candidato ao governo Marconi Perillo (PSDB) interrompa o impulsionamento pago de duas publicações consideradas ilegais contra o governador e candidato à reeleição Daniel Vilela (MDB). A decisão liminar, assinada pela desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás na segunda-feira (17), atende a uma representação apresentada pela coligação Pra Goiás Seguir em Frente por propaganda eleitoral irregular na internet.
As publicações foram impulsionadas no Instagram. Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a legislação permite o impulsionamento de conteúdo eleitoral para promover ou beneficiar candidatos e partidos, mas veda a utilização da ferramenta para propaganda negativa. A decisão cita ainda jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual a publicidade eleitoral impulsionada deve ter caráter propositivo e não pode ser utilizada para ampliar, mediante pagamento, críticas ou ataques contra adversários.
Na avaliação preliminar do TRE-GO, ficou demonstrado que as duas publicações foram impulsionadas e que o núcleo das mensagens não estava direcionado à apresentação de propostas, realizações ou atributos da candidatura responsável pelos anúncios. Segundo a decisão, os conteúdos possuem natureza “predominantemente negativa” e tiveram seu alcance ampliado mediante pagamento.
Com a decisão, a campanha de Marconi tem prazo de 12 horas, contado da citação, para interromper o impulsionamento dos dois anúncios e comprovar o cumprimento nos autos. A Meta/Instagram também foi determinada a interromper a circulação paga, caso os anúncios ainda estejam ativos. A ordem não determina, por enquanto, a exclusão das publicações dos perfis, mas apenas o fim do impulsionamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por anúncio mantido em circulação paga após o prazo. Marconi terá dois dias para apresentar defesa, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
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