O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias e tem um de descanso. A proposta estabelece a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança, no entanto, não será imediata. A primeira etapa começará 60 dias após a promulgação da emenda, quando o limite semanal será reduzido de 44 para 42 horas. A redução para 40 horas está prevista para a etapa seguinte, após o período de transição estabelecido no texto.

A PEC recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos de votação. Com a aprovação, a matéria seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, procedimento que formaliza a inclusão da mudança na Constituição Federal e dispensa a sanção do presidente da República. A transição busca permitir que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras, sem redução salarial.

O advogado trabalhista Lucas Aguiar avalia que os efeitos da redução da jornada não se limitam a quem trabalha seis dias por semana. Segundo ele, trabalhadores que já cumprem a escala 5×2, com expediente de segunda a sexta-feira e descanso aos sábados e domingos, também poderão ser beneficiados, dependendo da carga horária atual.

“Atualmente, a legislação prevê que a jornada de até 44 horas semanais pode incluir trabalho aos sábados ou a distribuição dessas horas pelos dias úteis, com expediente de oito horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira. Com a redução do limite para 40 horas, esses trabalhadores poderão cumprir oito horas diárias, sem redução salarial, ao final da transição, conforme a reorganização da jornada”, observa.

Aguiar explica que o texto também prevê a possibilidade de compensação de jornada por meio de normas coletivas, desde que sejam respeitadas as garantias de descanso estabelecidas.

“A regra deverá assegurar uma média de dois dias de repouso por semana, com pelo menos um dia de descanso a cada período de sete dias. Essa previsão permite que a organização dos horários considere as particularidades de diferentes atividades profissionais. Ao mesmo tempo, estabelece limites para evitar que a distribuição da jornada comprometa o direito ao descanso”, pontua.

O advogado lembra que, quando o limite de 40 horas semanais estiver plenamente implementado, uma jornada dividida igualmente em cinco dias corresponderá a oito horas diárias.

“A distribuição efetiva, porém, dependerá da organização do trabalho e das regras aplicáveis a cada categoria, respeitados os limites constitucionais e os acordos coletivos permitidos”, alerta.

Para o especialista, a proposta amplia a discussão sobre a relação entre trabalho, descanso e qualidade de vida. Segundo ele, a redução da jornada máxima poderá aumentar o tempo disponível para a convivência familiar, os cuidados com a saúde, os estudos e outras atividades pessoais.

“Além do descanso, ter mais tempo livre pode facilitar a organização da rotina e diminuir o desgaste provocado por longos períodos de trabalho. Vejo como muito positiva para o trabalhador essa redução de jornada. Ela representa um ganho real para o trabalhador”, comenta.

Aguiar ressalta, ainda, que as mudanças exigirão adaptação das empresas, que precisarão reorganizar escalas, horários e processos para cumprir os novos limites.

“Os efeitos práticos dependerão da forma como a jornada será distribuída em cada setor, das necessidades de funcionamento dos serviços e das regras coletivas aplicáveis. A redução da jornada não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão a mesma diminuição de horas ou passarão a trabalhar nos mesmos horários. O impacto será diferente conforme a carga horária atual, o modelo de escala e a forma de compensação adotada por cada empresa”, completa.