A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. Foram 370 v0t0s a favor e 110 contrários. O texto aprovado é do relator Guilherme Derrite (PP – SP) que alterou proposta original encaminhada pelo Governo Federal e segue agora para o Senado.
Os governistas discordaram da maior parte do substitutivo e defenderam o projeto original. Para o relator, no entanto, o projeto original do governo federal era “fraco” e, por isso, precisou ser alterado.
O substitutivo tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas:
. pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domíno será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
. apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
. proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
. Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
. As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima.
. participação do MP nos casos de forças-tarefas que investiguem facções.
A Câmara denominou o substitutivo como “Marco Legal de enfrentamento ao crime organizado”
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