A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada  pelo plenário da Câmara dos Deputados com 487 votos favoráveis na primeira sessão e 461 na segunda, segue para avaliação do Senado Federal. A PEC confere status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei em 2018.

Elaborada pelo Governo do Brasil, tendo à frente o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PEC foi enviada ao Congresso ainda em abril de 2025. Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a aprovação do texto é um passo importante no combate ao crime organizado.

Uma das mudanças que a PEC trará, a integração das forças de segurança dos estados e municípios – Policia Militar, Polícia Civil e Guardas Municipais – com as forças da União -Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal – na investigação e combate do crime organizado, vai reforçar em quantidade e qualidade os esforços. Haverá uma coordenação, com a participação dos comandos regionais. Além disso, a PEC inclui também o uso de rastreamento do dinheiro do crime organizado, com a participação da Receita Federal.

Principais mudanças – A PEC da Segurança Pública promove alterações nas atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em relação à PF, o texto reforça a competência da instituição para atuar no combate a crimes ambientais e a delitos praticados por organizações criminosas e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional, quando houver necessidade de repressão uniforme.

No caso da PRF, a atuação foi ampliada, permitindo que a corporação também exerça atividades de policiamento em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.

A proposta também inclui as guardas municipais no rol de órgãos que integram o sistema de segurança pública previsto na Constituição, em consonância com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro ponto é a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A medida garante repasse contínuo e estável de recursos, que serão compartilhados de forma justa entre todos os entes da Federação, além de proibir o contingenciamento.