O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a apresentação do comprovante de vacina contra covi-19 a todos os viajantes que desembarcarem no país. A decisão isenta quem tenha restrições médicas ao imunizante e quem venha de países sem disponibilidade de vacinas e nesses casos, o ministro afirmou que os viajantes devem passar por uma quarentena.
A liminar será levada para referendo no plenário virtual. Em despacho (176 KB), a ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, pautou o julgamento para a próxima 4ª feira (15.dez), com encerramento às 23h59 de 5ª feira (16.dez). “Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, afirmou o ministro. Barroso.
O ministro atendeu em parte o ação movida pela Rede Sustentabilidade e foi publicada na tarde deste sábado 11.”Em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”, disse o magistrado.
Segundo o Ministério da Saúde o Brasil totaliza mais de 616.000 mortes por covid-19, número superado apenas pelos Estados Unidos. No entanto, com 65% da população imunizada, o número de infecções e mortes despencou nos últimos meses no país.
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