O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nesta segunda-feira (2) um relatório em que critica a facilidade com que se pode acessar a conta bancária de alguém por aplicativo de celular, por meio de golpes. A entidade analisou, no documento Golpe do Celular Invadido, algumas unidades bancárias e se dispõem de mecanismos para reduzir as chances de os golpistas conseguirem ter sucesso ao tentar tirar dinheiro dos clientes.

Na primeira etapa do processo, que durou, ao todo, seis meses, o Idec levantou quantas reclamações os clientes registraram em 2022 contra cada banco pelo site Reclame Aqui. O Nubank foi o que teve mais queixas. Embora muitas dessas reclamações fossem sobre celulares roubados, algumas delas tinham a ver com o golpe do acesso remoto, inclusive com relatos espalhados por redes sociais.

Conforme explica o instituto, o golpe acontece quando um criminoso se passa por atendente de um dos bancos e entra em contato com a vítima, seja por Whatsapp, SMS, e-mail ou mesmo por ligação telefônica. O golpista informa alguns dados pessoais do cliente para transmitir credibilidade, mantendo o tom formal e semelhante ao que usaria um atendente do banco. Assim, ganha a confiança da vítima, que, quando solicitado, baixa um aplicativo no celular, que, na realidade, se trata de um programa que permite o acesso remoto, controlado pelos criminosos. Desse modo, torna-se possível fazer transferências de dinheiro, empréstimos, compras e outros tipos de movimentações na conta bancária.

Após questionar o Nubank sobre as reclamações, o Idec foi atrás dos três maiores bancos privados do país: Bradesco, Itaú e Santander questionando sobre se já tiveram clientes que caíram em golpes e qual a atitude da instituição. Um deles respondeu que conseguia barrar completamente o acesso remoto ao aplicativo, o que fez com que o instituto perguntasse aos outros bancos por que não têm ainda essa ferramenta disponível.

Depois de um mês, o Idec testou o acesso remoto aos aplicativos das instituições financeiras para saber se haviam avançado no desenvolvimento de mecanismos capazes de impedir o acesso às contas dos clientes. Apenas um dos bancos testados foi capaz de bloquear o acesso e, na perspectiva do instituto, foi mencionado pelo Idec como referência aos demais. Os outros dois bancos foram notificados sobre os resultados.

O Idec decidiu preservar os detalhes dos testes, inclusive o nome do banco que foi obteve sucesso para evitar a disseminação de falhas e facilitação de uso indevido do acesso remoto como prática criminosa. Por isso, esses detalhes não estão presentes no relatório divulgado pelo Instituto

O relatório evoca o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para lembrar que as vítimas de golpes como esse têm direitos que podem reivindicar. Quando o banco causar danos aos clientes por falhas de segurança que sejam comprovadas tem o dever de reparar tais danos a quem foi prejudicado. Além do relatório, o Idec também disponibilizou um modelo de petição para quem precisar acionar a Justiça para buscar reparação ao dano sofrido.

 

com informações da Agência Brasil