A popularização das redes sociais gerou um aumento significativo dos conflitos no ambiente virtual decorrentes de ofensas e exposições na internet. Situações que antes ficavam restritas a discussões presenciais ganharam grande repercussão nas plataformas digitais e, apesar de muitos acreditarem que se pode dizer qualquer coisa no meio on-line sem sofrer consequências, a legislação brasileira entende que a liberdade de expressão tem limites. Nesse contexto, milhares de pessoas passaram a recorrer à Justiça para buscar reparação contra ataques pessoais, mentiras, exposição de imagens íntimas e acusações indevidas recebidos nas comunidades virtuais.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que no ano passado no Brasil foram registrados em média 9,6 mil novos processos por dano moral por dia, segundo relatórios recentes do DataJud. Multiplicando essa taxa diária ao longo do ano, o Judiciário brasileiro recebeu cerca de 3,5 milhões de novos pedidos de indenização, sendo parte significativa relacionada a conflitos e ofensas nas redes sociais. Entre os pedidos mais comuns estão os ataques pessoais, a exposição da vida privada, a divulgação de mentiras, os ataques à reputação e a publicação de fotos ou vídeos sem autorização.
A advogada Paulina Caiado, especialista em Direito Civil, informa que muitas pessoas acreditam que podem dizer qualquer coisa nas redes sociais sem sofrer consequências. “Embora a liberdade de expressão seja um direito garantido pela Constituição Federal, ela não é absoluta. Quando manifestações, comentários ou publicações passam a atingir a honra, a imagem, a reputação e a dignidade de outra pessoa, o caso pode deixar de ser apenas uma opinião e se transformar em ofensa passível de responsabilização. Isso acontece por que o direito à livre manifestação não pode ser utilizado como justificativa para ataques pessoais, humilhações públicas ou divulgação de conteúdos que causem prejuízos morais à vítima”, observa.
Paulina explica que, nos casos de danos morais envolvendo redes sociais, os magistrados avaliam fatores como o conteúdo da publicação, o alcance da postagem e a intenção de quem realizou a divulgação. Segundo ela, uma mensagem ofensiva compartilhada em um grupo restrito possui impacto diferente de uma publicação feita de forma aberta em plataformas como Instagram, Facebook ou TikTok, onde centenas ou até milhares de pessoas podem ter acesso ao conteúdo. “Quanto maior a exposição e os prejuízos causados à imagem, à honra e à reputação da vítima, maior pode ser o valor da indenização fixada pela Justiça”, destaca.
A especialista ressalta que a legislação também faz distinção entre situações consideradas apenas “mero aborrecimento” e casos que realmente configuram dano moral. “Discussões mais ríspidas, divergências políticas e críticas sem ataques pessoais normalmente não geram indenização. Por outro lado, xingamentos diretos, campanhas de difamação, divulgação de mentiras, exposição de fotos íntimas e acusações que prejudiquem a vida pessoal ou profissional da vítima costumam ser tratados com mais rigor pelos tribunais”, sublinha.
Segundo a advogada, outro ponto importante é que os juízes não costumam beneficiar pessoas que respondem ofensas com novos ataques. “Em muitos processos, quando há troca de agressões entre as partes, os juízes entendem que ocorreram ofensas recíprocas e acabam negando pedidos de indenização. A orientação, nesses casos, é evitar revidar e procurar uma orientação jurídica especializada antes de ingressar com um processo no Judiciário”, orienta.
Paulina lembra que as pessoas que sofreram ofensas pelas redes sociais e pretendem recorrer à Justiça devem reunir provas robustas para embasar o pedido. “Não basta apenas dizer que sofreu uma ofensa, o ideal é agir rapidamente antes que a publicação seja apagada. Recomendamos que se faça prints das telas, salve o link da publicação e do perfil de quem fez a postagem. Além disso, a vítima pode utilizar ferramentas digitais que comprovem a autenticidade do conteúdo ou procurar um Cartório de Notas para fazer uma Ata Notarial. Nesse documento, o tabelião registra oficialmente que visualizou a publicação ofensiva em determinada data, fortalecendo as provas do processo”, salienta.
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